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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Súmula vinculante: um limite e um convite à vontade de Poder

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva. E-mail para contato: [email protected]. Texto escrito em Abril de 2007, em Maceió/AL.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2016 - 15:41
Sexta Turma do STJ rejeita trancamento de ação penal por importação de sementes de maconha
O homem comprou as sementes da erva Cannabis Sativa pela internet e disse que pretendia cultivá-las para obtenção de plantas que originam a maconha, mas apenas para uso pessoal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Fevereiro de 2018 - 12:24
Ação de Indenização. Acidente de Trabalho

Agravo Interno no Recurso Extraordinário.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 10:34
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
Decisões em mídia eletrônica

Alexandre Pontieri é Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 11:00
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 11:27
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2015 - 15:59
Mandado de Segurança – ICMS. Compensação Tributária de Precatórios Alimentares adquiridos por meio de cessão

Efeito liberatório de tributos que não se aplica a créditos alimentícios
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Março de 2013 - 10:40
Construtora é condenada por não fornecer escritura após quitação

Não possuem a escritura do imóvel em virtude de a ré não ter efetivado a averbação da construção.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2012 - 17:10
Idoso ganha pedido para recálculo de precatório
O autor requeria o recálculo do seu crédito, visto que o precatório datava de antes da Emenda Constitucional nº 62, no qual foi por base, calculado
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 10:02
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 13:09
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 17:11
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 14:26
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 09:55
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional.

Responsabilidade penal dos controladores e administradores de instituição financeira.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Dezembro de 2020 - 17:47
É possível averbar o tempo de contribuição sem utilizar remuneração para efeitos de média?
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00

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